Regulamento
Bárbara Mendonça
Regulamento
Palavra-chave 01 | Palavra-chave 02 | Palavra-chave 03 | Palavra-chave 04 | Palavra-chave 05 | Palavra-chave 06 | Palavra-chave 07 | Palavra-chave 08 | Palavra-chave 09
De um lado, LSAI, LEMES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE INFORMÁTICA, CNPJ 08.199.414/0001-01, INSCRIÇÃO MUNICIPAL 5811, no município de PIRACAIA/SP, neste ato através do representante legal, WILLIAM LEMES, CPF 000.000.000.00, NASCIDO em 00/00/0000, E-MAIL contato@guiadepiracaia.com.br e TELEFONE 11-91191-5470, doravante denominado PRESTADOR DE SERVIÇOS, também neste ato, representante legal do GUIA DE PIRACAIA, sob o endereço de portal www.guiadepiracaia.com.br, do outro lado, NOME, CNPJ 00.000.000/0000-00, INSCRIÇÃO MUNICIPAL 0000, no município de MUNICÍPIO/SP, neste ato através do representante legal, NOME, CPF 000.000.000.00, NASCIDO em 00/00/0000, E-MAIL email@representantelegal e TELEFONE 11-00000-0000, doravante denominado PARTICIPANTE, também neste ato, outorgante de NOME, CPF 000.000.000.00, NASCIDO em 00/00/0000, E-MAIL email@outorgado e TELEFONE 11-00000-0000, doravante denominado OUTORGADO, perante o PRESTADOR DE SERVIÇOS.
As partes acima declaram, a veracidade das suas informações, comunicar via e-mail à outra parte sobre toda e qualquer alteração das suas respectivas informações, e cumprir as seguintes cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 (Um) – Hospedagem: O PRESTADOR DE SERVIÇOS compromete-se, a hospedar as informações do PARTICIPANTE, no endereço de portal www.guiadepiracaia.com.br, na página NOME, na categoria NOME, na subpágina NOME, conforme o modelo sob o endereço www.guiadepiracaia.com.br/modelo; no intuito de divulgar as informações do PARTICIPANTE aos visitantes do portal Guia de Piracaia.
2 (Dois) – Atualização: O PRESTADOR DE SERVIÇOS compromete-se, a atualizar as informações do PARTICIPANTE, no endereço www.guiadepiracaia.com.br/pagina-nome/subpagina-nome, em até 28 (vinte e oito) dias após a solicitação, agendamento e recebimento via e-mail das informações; no intuito de atualizar as informações do PARTICIPANTE aos visitantes do portal Guia de Piracaia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES
O PRESTADOR DE SERVIÇOS compromete-se, a reunir, organizar e compartilhar no portal Guia de Piracaia, informações sobre negócios, turismo e outros temas relacionados ao município de Piracaia/SP e seus arredores.
O PARTICIPANTE compromete-se, a ser o responsável exclusivo por suas informações, fornecê-las via e-mail ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, conforme o modelo sob o endereço www.guiadepiracaia.com.br/modelo e manter a cópia de segurança das suas respectivas informações, atualizada e a disposição do PRESTADOR DE SERVIÇOS.
Ambos os lados comprometem-se, a atuar nas redes sociais e demais meios de comunicação um do outro, conforme disponibilidade e conveniência; no intuito de divulgar ambos os lados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Este termo não possui data de vigência, podendo ser rescindido a qualquer momento por ambos os lados, mediante comunicação via e-mail à outra parte, e pela simples rescisão, sem ônus ou encargos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS, VALORES E VENCIMENTOS
1 (Um) – Hospedagem: O PRESTADOR DE SERVIÇOS compromete-se, a prestar os serviços pelo valor mensal de 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente e vencimentos até o dia 28 (vinte e oito) de cada mês.
2 (Dois) – Atualização: O PRESTADOR DE SERVIÇOS compromete-se, a prestar os serviços à parte e somente quando solicitados, pelo valor de 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente e vencimentos conforme solicitação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
O PARTICIPANTE compromete-se, a efetuar os pagamentos ao PRESTADOR DE SERVIÇOS mediante as faturas enviadas via e-mail pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS ao PARTICIPANTE; nos casos de pagamentos em atraso, acrescentar 2% (dois por cento) de multa e 1% (um por cento) de mora ao mês, e na hipótese de atraso por mais de 90 (noventa) dias, concordar com as ações de cobrança e a rescisão deste termo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ambos os lados comprometem-se, a cumprir as leis vigentes, buscar consenso em qualquer discordância que eventualmente possa envolver este termo, e na hipótese de não haver concordância, eleger a Comarca do Município de Piracaia/SP à dirimir tais discordâncias; sendo assim, conforme assinaturas e reconhecimento de firmas, iniciar a respectiva parceria.